O “Mundô.” As Pontes. A PF. A Doação da Madeira. A Licitação de Fachada



 É bem complicada, se não crítica, a situação do prefeito afastado de Cachoeira do Piriá, Raimundo Nonato Alencar Machado, o “Mundô”. Pesam contra o gestor gravíssimas denúncias de malversação de dinheiro público. Uma delas atenta para a contratação da empresa Dois Irmãos Eireli, pelo valor de R$ 1. 701,676,60 ( Um milhão, setecentos e um mil, seiscentos e setenta e seis reais e sessenta centavos).

O objeto do contrato, caros leitores, seria a contratação de empresa de engenharia para executar serviços de construção de pontes de madeira em diversas localidades da zona rural de Cachoeira do Piriá. Ocorre que as pontes foram de fato construídas, porém com madeira doada pela Polícia Federal, fruto de apreensões. 

E não é só isso. As pontes foram construídas, na verdade, pela Secretaria de Obras, com mão de obra da prefeitura.   Ou seja, trata-se de um caso clássico de “licitação de fachada” para mascarar uma negociata, ficando claro que o prefeito não destinou a verba para onde deveria. A pergunta que não quer calar é : para onde foram os R$ 1,7 milhão que deveriam ser empregados nas obras de construção das pontes ?

Essa não é a primeira vez que “Mundô” é alvo de decisão judicial. Em junho deste ano, a juíza titular do Termo Judiciário do município, Talita Fialho dos Santos, determinou a exoneração imediata do filho e da esposa do prefeito de Cachoeira do Piriá pela prática de nepotismo. José Lucas Martins Machado e Lurdinha Moreira Martins ocupavam, respectivamente, os cargos de Secretário de Governo e Secretária Municipal de Assistência Social. 

Segundo os autos do processo, além da ausência de formação acadêmica, os dois também não possuem qualquer experiência técnica ou profissional anterior nas respectivas áreas que os qualifique a assumir as responsabilidades inerentes às funções públicas assumidas, e que justifique suas nomeações. A esposa do prefeito, Lurdinha Martins, tem apenas a 8ª série do ensino fundamental, enquanto o filho tem grau de instrução limitado ao ensino médio.

Voltando a liminar da desembargadora Gleide Moura, que afastou o prefeito pelo prazo de 90 dias, a situação tende a ficar ainda mais complicada para o gestor. Isso porque agora a situação passou para analise do desembargador José Maria Teixeira do Rosário, que costuma ser rigoroso em suas análises e decisões. Aguardemos.

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