A desembargadora do TJE do Pará, Gleide Pereira de Moura, deferiu liminar, na quinta-feira, 08, afastando do cargo o prefeito de Cachoeira do Piriá, Raimundo Nonato Alencar Machado, o “Mundô”, pelo prazo de 90 dias. A magistrada acatou parcialmente o pedido formulado em Mandado de segurança impetrado por Eli Reis Nunes em face de ato coator praticado pelo Juízo da Vara Única da Comarca de Santa Luzia do Pará.
Em síntese, narra em sua inicial que, restou evidenciado os fatos escabrosos que tornam absurda e teratológica a decisão de piso, nos autos do processo nº 080042756.2022.8.14.0121, que negou o afastamento do denunciado do cargo. Dentre os ilícitos atribuídos ao prefeito estão pagamento integral de recurso a empresa contratada; ausência de conclusão de obra; empresa contratada “de fachada”; ausência de inclusão de informações de todas as obras no sistema GEOBRAS.
“In casu, identifico que as denúncias trazidas no bojo da Ação Popular de nº 0800427- 56.2022.8.14.0121, são fortes e possuem documentação contundente dos fatos narrados, bem como o detalhamento de pagamentos de obras e serviços públicos não entregues de maneira satisfatória e legal para a população do Município, assim como fotos de obras não realizadas ou inacabadas e informações de verbas já determinadas para tais serviços, inegavelmente indicam indícios de irregularidades cometidas, sendo denúncias gravíssimas, que justificam o afastamento temporário do atual prefeito do município de Cachoeira do Piriá.”
Diz a liminar deferida por Gleide Moura frisando que o afastamento do Prefeito do referido cargo é medida necessária, tendo em vista que o mesmo possui influencia que pode causar prejuízos à instrução processual, na medida em que pode influenciar na produção de provas, inclusive testemunhais a serem realizadas no curso do processo.
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