A Bacia do Amazonas. A Petrobrás. Os Planos de Perfuração. O Governo do Pará. A Licença e as Dificuldades


 A Petrobras teme ter que adiar para 2023 seus planos para perfurar em águas ultraprofundas da Bacia da Foz do Rio Amazonas, diante de dificuldades com uma licença do Pará para seguir adiante com um grande simulado de vazamento na região, necessário para que o Ibama libere o tão aguardado poço no litoral do Amapá, afirmou uma fonte próxima às discussões. 

A petroleira estatal, que vem arcando com um custo diário milionário de mobilização de pessoal e equipamentos para o simulado na região amazônica, está trabalhando já há algum tempo em busca de abrir a bacia como uma nova fronteira exploratória de petróleo, em região próxima à Guiana, onde a Exxon Mobil fez descobertas importantes.

A missão foi abraçada pela Petrobras depois que gigantes como BP e TotalEnergies desistiram de ativos leiloados em 2013 por dificuldades para obter licenciamentos. O simulado, que estava inicialmente previsto para ser iniciado nesta segunda quinzena de dezembro, ainda não começou, pois a petroleira ainda aguarda uma licença estadual a ser concedida pelo Pará para a instalação de um pequeno hospital para aves oleadas em Belém, chamado de Centro de Reabilitação e Despetrolização de Fauna (CRD), segundo essa fonte, que falou na condição de anonimato. Procurada, a Petrobras confirmou que depende da licença do Pará para executar os trabalhos.

Enquanto isso, a companhia segue com diversos recursos mobilizados na região, incluindo a sonda de perfuração, três helicópteros, uma aeronave, cinco rebocadores, 450 pessoas, com um custo diário de 4 milhões de reais, segundo a fonte, com conhecimento da situação. Além da licença no Pará, o Ibama terá que mobilizar sua própria equipe para participar do simulado. O temor na Petrobras é que a equipe do órgão ambiental entre de recesso de fim de ano, mesmo com todo os recursos disponíveis e gerando custos, pontuou a fonte.

A Petrobras disse ainda que “vem envidando os esforços necessários para o licenciamento do CRD (Centro de Reabilitação e Despetrolização de Fauna) junto à Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Sustentabilidade do Pará – Semas” e que esse é um pré-requisito para obtenção da licença para perfurar na Foz. Disse que também está “envidando todos os esforços e mobilizando os recursos necessários” para a realização do simulado, chamado de Avaliação Pré-Operacional (APO). “A data para a realização da APO será definida em breve, junto ao Ibama”, disse a empresa. Sobre os recursos mobilizados, a petroleira afirmou que “estão em processo de vistoria e testes operacionais, tanto pela Petrobras quanto pelo Ibama, de modo a estarem aptos a realizar as operações”.

A Foz do Amazonas está inserida em ampla região do litoral brasileiro conhecida como Margem Equatorial, que vai desde o Rio Grande do Norte até o Amapá, onde a atual gestão da Petrobras prevê investimentos de 2,94 bilhões de dólares até 2027, enquanto busca meios de repor reservas e evitar o declínio de produção futura. A exploração na Foz do Amazonas –com geologia pouco conhecida e rica em ecossistemas– encontra forte oposição de grupos ambientais e de comunidades, e questionamentos do Ministério Público Federal no Pará e no Amapá, que temem impactos ambientais em áreas extremamente sensíveis.

Também há oposições políticas. No mês passado, a Reuters publicou que o PT também avaliava acionar a Justiça para interromper o processo de licenciamento para a perfuração na Foz do Amazonas, segundo uma representante da área ambiental do partido, ao questionar a forma como estava sendo conduzido junto ao Ibama.

A assessoria do governo do Pará se posicionou sobre o tema, que segue abaixo:

A Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Sustentabilidade (Semas) informa que o protocolo foi recebido no dia 20 de outubro e segue o curso de análise interna. A Semas informa também que conforme o Art. 14 da Resolução Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) 237/97, o prazo legal para análise de licenciamento é de até seis meses a contar do ato de protocolar o requerimento até seu deferimento ou indeferimento, ressalvados os casos em que houver Estudo de Impacto Ambiental (EIA/RIMA) e/ou audiência pública, quando o prazo será de até 12 meses.

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