1º Ofício de Castanhal. O CNJ. Sai Luiza Helena. Entra Bruno Guedes



 Acabou a mamata !! O Conselho Nacional de Justiça, CNJ, através do voto divergente do conselheiro Luís Fernando Bandeira de Melo, determinou que Bruno Ribeiro Guedes seja empossado no cargo de diretor do 1º Ofício de Notas e Registro de Imóveis de Castanhal. Com a decisão, a cartorária Luiza Helena fica destituída do cargo. Luzia foi nomeada pelo grupo do desembargador aposentado Milton Nobre e da presidente do TJ, Célia Regina.

Bruno Ribeiro Guedes ingressou no CNJ com um Procedimento de Controle Administrativo contra ato praticado pelo Tribunal de Justiça do Estado do Pará no âmbito do concurso público para a outorga de delegação de serviços notariais e registrais.  O resultado final do concurso após a realização de todas as etapas foi publicado no Diário da Justiça Eletrônico nº. 6.389, de 21 de março de 2018. Na relação de candidatos aprovados para as vagas regulares destinadas ao ingresso por provimento, o requerente Bruno Ribeiro Guedes consta na sétima colocação, ressalvada a condição sub judice de sua classificação.

Todavia, irresignado com o decote de cinco décimos de ponto na nota que lhe fora atribuída na questão n. 6 da prova oral, relativa a Direito Notarial e Registral, Bruno recorreu tanto ao Conselho, propondo em 25 de abril de 2017 o Procedimento de Controle Administrativo de autos nº. 0003505-33.2017.2.00.0000, quanto pela via jurisdicional, em ação de procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública da comarca de Belém. No CNJ, seu pleito foi arquivado monocraticamente por decisão proferida pelo então Conselheiro Henrique Ávila em 9 de outubro de 2017.  Na jurisdição, o requerente obteve melhor sorte.

Apesar de o feito ter sido julgado liminarmente improcedente pelo juízo singular, em 5 de junho de 2017 (id 4623387, p. 152-157), o recurso inominado interposto pelo autor foi provido pela Turma Recursal Permanente do Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Pará (id 4623393).

“Parte da confusão parece advir da falta de familiaridade dos julgadores com as áridas e pouco estudadas peculiaridades do concurso público para a outorga de delegação de serviços de notas e de registros. Ao que tudo indica, o conceito de “reescolha” adotado pelos nobres magistrados contemplava a possibilidade de o candidato escolher qualquer uma das serventias vagas no Estado do Pará, e não apenas aquelas oferecidas neste concurso público e cuja delegação não se perfectibilizou após a primeira audiência de escolha.” 

Pontuou o voto divergente frisando que o CNJ teria que intervir para concretizar a reclassificação determinada por determinação judicial, tendo em vista que o pressuposto da decisão é a preservação da situação dos atuais delegatários, é que se permita ao candidato escolher um serviço dentre os atualmente vagos.

“Por conseguinte, julgo parcialmente procedentes os pedidos formulados na petição inicial para garantir ao requerente a possibilidade da escolha de qualquer serventia atualmente vaga no Estado do Pará cuja arrecadação não ultrapasse o importe percebido pelo serviço de titularidade da candidata em colocação imediatamente superior que tenha recebido a delegação na audiência de escolha. Sendo essa a situação do 1º Ofício de Notas e Registro de Imóveis de Castanhal (CNS 06.578-9)2, é de se garantir ao candidato a possibilidade de ser investido na delegação do pretendido serviço, ainda que preservada a hipótese de opção por qualquer outro cartório que perfaça a condição imposta neste voto.” 

Sacramentou o conselheiro.

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