O Vieira & Guimarães. A Prefeitura de São Miguel. O Contrato e a Nota de Esclarecimento


 Em absoluto respeito aos nossos leitores e ao princípio do contraditório, publicamos abaixo, na íntegra, uma nota de esclarecimento enviada pelo escritório Wagner Vieira Sociedade Individual de Advocacia, em resposta a matéria publicada no dia 09 de novembro, intitulada “São Miguel do Guamá. A Prefeitura. A Câmara. O Vieira & Guimarães e a Promotora”. Leia abaixo a nota:

O Escritório Wagner Vieira Sociedade Individual de Advocacia vem a público esclarecer os fatos noticiados pelo site jornalístico “O ANTAGÔNICO”. Assim, cumpre reafirmar o total respeito que o Escritório Wagner Vieira tem pelos meios de comunicação, porém, ao contrário do publicado pelo “O ANTAGÔNICO”, inexiste qualquer tipo de desentendimento entre o sócio do escritório, Dr. Wagner Vieira, e a Exma. Promotora de Justiça Dra. Sabrina Said Daibes de Amorim Sanchez, esta que sempre foi exemplo de competência como operadora do direito.

Insta esclarecer, também, que a contratação feita pela Prefeitura Municipal de São Miguel do Guamá/PA do Escritório Wagner Vieira Sociedade Individual de Advocacia procedeu-se em consonância com os ditames legais, a principiologia que rege o Direito Administrativo e as decisões reiteradas dos Tribunais. A existência de processo judicial não implica em animosidade entre as partes, tendo em vista que o processo judicial é o instrumento democrático e civilizado para dirimir divergências que naturalmente ocorrem no convívio em sociedade.

Ademais o Escritório Wagner Vieira possui capacidade técnica, notória especialização na área, para entregar o melhor à Administração Pública, bem como demonstrará pelos meios cabíveis a regularidade de seus contratos. Desse modo, informamos a todos que há um processo judicial em trâmite no Tribunal de Justiça do Estado do Pará, e que as partes integrantes apresentaram suas defesas, no intuito de se fazer provar que o processo de inexigibilidade para a contratação se deu corretamente, inclusive aduzindo e provando que a Sociedade Vieira & Guimarães deixou de existir em 2021, inexistindo por sua vez o que se falar em atos contrários à legislação pátria.

WAGNER T. VIEIRA CARNEIRO

OAB/PA No 14.262

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