O TRE. A Vaga da OAB. A Manobra. A Impugnação. O Edital e a Republicação



 Surtiu efeito !! A presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, Célia Regina Pinheiro, determinou a republicação do Edital TRE/PA nº. 01/2022-SJ, com a reabertura do prazo para inscrições à formação da lista tríplice para preenchimento de 01 vaga de membro efetivo do TRE/PA, na classe jurista. 

Isso porque os advogados Kamila Lobato Barroso e Carlos Eduardo Teixeira Chaves ingressaram com pedido de impugnação do edital alegando várias irregularidades, dentre elas violação ao princípio da legalidade, em razão de antecipação exagerada do lançamento do Edital; participação diminuta de advogados na formação da lista; ausência de ampla divulgação do Edital e violação ao princípio da publicidade; impossibilidade de participação de advogados inscritos para a formação da lista tríplice anterior; impossibilidade de inscrição de advogados que tenham sido candidatos no último pleito, em razão da vedação à filiação partidária para os interessados em concorrer à lista tríplice e ausência de atendimento dos requisitos normativos por parte dos advogados inscritos.

Apesar da presidente do TJ do Pará rejeitar a impugnação, na prática os advogados ganharam a parada. “Embora os procedimentos adotados por este Tribunal não estejam maculados de qualquer ilegalidade e as impugnações apresentadas não comportem conhecimento, esta Presidência pode e deve, de ofício, adotar providências em relação às circunstâncias fáticas que eventualmente tenham restringido a participação de advogados no processo de formação da lista tríplice aqui tratada.” 

Pontuou Célia Regina frisando que a republicação do Edital, com a reabertura do prazo para inscrições, revela-se como medida salutar para garantir a ampla participação no processo de formação da lista tríplice, permitindo-se, assim, que advogados outrora impedidos por situação circunstancial, relacionada às eleições gerais, possam efetivar suas desfiliações partidárias para concorrer ao cargo de juiz do TRE/PA. 

O fato é que a queixa dos advogados atenta para uma evidente manobra do advogado Diogo Condurú, cujo mandato no TRE está encerrando. Para tanto, Condurú teria atuado “nas sombras”, para que apenas amigos do peito participassem da disputa com ele mesmo. Não colou !!!

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