O desembargador Luiz Neto, negou provimento em Mandado de Segurança, que pedia liminar, para anular decreto de demissão, com a reintegração ao cargo, da Agente de Trânsito Carla Hortência Batista Dias, ex-servidora do Departamento de Trânsito do Estado do Pará (Detran). A defesa alegou ilegalidades no transcorrer das investigações administrativas acerca da conduta da impetrante e perseguição política.
Segundo os autos, a ex-agente de trânsito foi denunciada, em 5 de outubro de 2012, por participar, com outros acusados, de praticar irregularidades para obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), a medida que os candidatos eram dispensados de participar das etapas exigidas pela legislação. A defesa alegou que a pena de demissão foi de encontro a manifestação da comissão que fez a apuração administrativa, que havia opinado pela suspensão da servidora e que tal ato corresponderia a uma ilegalidade.
Mas os argumentos não foram acolhidos pelo relator do mandado de segurança que afirmou a inexistência da ocorrência de ilegalidade, que o processo administrativo apresentou materialidade das infrações por meio de documentos e depoimento de testemunhas e que o Governador tem competência para aplicar a pena mais grave, ainda que a manifestação da comissão de investigação tenha sido por uma pena divergente. O voto foi acompanhado à unanimidade pelo Pleno.
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