O juiz federal substituto, Henrique Jorge Dantas da Cruz, suspendeu, no dia 8 de outubro último, a liminar que mantinha a portaria que concedeu o grau de doutor ao ex-reitor da Universidade Federal da Amazônia, Marcel Botelho. Atualmente. Marcel é presidente da Fapespa. Ao suspender a tutela, o magistrado ponderou que apesar do conteúdo das informações prestadas pela autoridade impetrada se apresentarem desacompanhadas de qualquer prova, o juiz não pode fechar os olhos quanto a discussão a respeito de eventual conduta fraudulenta do impetrante dentro do Poder Judiciário (processo n.º 1003569-97.2019.4.01.3900), a qual também é investigada pela Polícia Federal (Inquérito Policial n.º 2020. 0004.555).
A denúncia foi apresentada ao MPF em setembro de 2019, pela Associação dos Docentes da Universidade Federal Rural da Amazônia (Adufra), com apoio do Sindicato dos Trabalhadores das Instituições Federais de Ensino Superior no Estado do Pará (Sindtifes). De acordo com a denúncia, o então Reitor da Ufra, Marcel do Nascimento Botelho, não teria realizado, de forma legal no Brasil, o reconhecimento/validação do diploma de doutorado, obtido em julho de 2008, na University of Wolverhampton, na Inglaterra.
De acordo com a Lei nº 9.394/96, a chamada Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), diplomas de mestrado e doutorado obtidos no exterior devem ter validade no Brasil, se reconhecidos/validados segundo seu Art. 48 § 3º, que determina que tais diplomas devam ser reconhecidos em uma universidade brasileira que ministre curso na mesma área de conhecimento e em nível de titulação igual ou superior.
No entanto, a Associação afirma que, após solicitar explicações e cópias de documentações oficiais da reitoria, recebeu respostas superficiais que não satisfazem a ordem legal, inclusive com divergências entre a cópia do diploma apresentada pela Ouvidoria, que aponta que o doutoramento foi realizado no âmbito do projeto de fortalecimento institucional – Pró-Ufra, a partir reconhecimento do então reitor Marco Aurélio Leite Nunes, com a cópia requisitada junto à Comissão de Permanente de Pessoal Docente (CPPD), onde no verso do diploma consta um “carimbo” de apostilamento que reconhece o diploma, assinado pelo então reitor Marco Aurélio Leite, sem citar citar número do processo ou resolução de homologação do ato administrativo.
Em contato com O Antagônico, Marcel Botelho disse o seguinte:
“Sobre a revalidação do diploma de doutorado, reafirmamos que a atitude da reitora é infundada e já foi refutada pelo TCU, CGU e MPF, infelizmente a reitora continua sua perseguição com criatividade usando novas narrativas. Em tempo, a ação está em processo de análise pelo juízo do Tribunal Federal que certamente acompanhará a decisão dos demais órgãos acionados anteriormente. Aliás a própria Ufra já cumpriu a liminar e pagou corretamente o salário do professor doutor.”
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