Prosseguindo as matérias especiais sobre a atuação da Máfia da Madeira no Pará, O Antagônico publica hoje mais detalhes sobre as investigações da Polícia Federal do Estado do Amazonas. No relatório de uma das operações constam muitas imagens de madeira apreendida e que foi liberada por ordem do juiz afastado Antonio Campelo.
Uma das fotos revela a prepotência e arrogância do sistema: o advogado paraense Thiago Carvalho, posando, com a bandeira do Brasil, ao lado de grande quantidade de madeira apreendida e posteriormente liberada pelo juiz Campelo. Isso no meio do rio Amazonas. Não por acaso, o advogado já defendeu um criminoso famoso: Nicolas Tsontakis, o “Gordo”, apontado como articulador e mentor de outra frente criminosa, a “Máfia das OSs”, que desviou bilhões da SESPA no período da pandemia.
Retornando à “Máfia da Madeira”, em 2021, depois de complexa investigação, a Polícia Federal pediu a justiça a decretação da prisão preventiva de 17 envolvidos no escândalo. São eles:
Aguiar Luiz de Ross – Sócio da empresa Aguiar Luiz de Ross Eireli – ME
Reginaldo Aparecido Colombo – Sócio da Madeireira Satere Ltda
Pietro do Carmo Vigano – Sócio da Agro Madeiral Parintins Ltda
Moisés Nazareno Teixeira de Oliveira – Sócio da ASCS Com. e Ind. De Produtos Florestais Ltda
Izaias Rodrigues Vitor – gerente da Acoglec
Erasmo Alexandre Ferreira – Sócio da E A Ferreira Agrosolo Serrarias e Comércio Ltda
Júlio Cesar de Sousa Azevedo – Sócio da E A Ferreira Agrosolo Serrarias e Comércio Ltda
Darling Ribeiro Lima – Sócio da Ecoflora Consultoria Florestal e Ambiental
Dionísio Jorge de Lima – Sócio da Ecopará Timber
Luciano Ribeiro da Costa – Sócio da MDP Transportes Eireli
Nuno do Ceu Coutinho – Sócio da Mercantil e Industrial Maués
Jorge Manuel Silva dos Mártires Falcão – Sócio da Mercantil e Industrial Maués
Mauro Novacki – Sócio da Novacki Industrial
Vera Yvone Corandin Novacki – Sócio da Novacki Industrial
Francisco Claudinei dos Santos Oliveira – Sócio da Pará Timber Agroflorestal
Fernando Belusso – Sócio da Rodobel Serviços Florestais
Fernanda Luiza Belusso – Sócia da Rodobel Serviços Florestais
Justificando os pedidos de prisão preventiva a Polícia Federal reforçou que os acusados participaram ativamente de organização criminosa com o objetivo de praticar crimes previstos no art. 46, parágrafo único, da Lei n° 9.605/1998 e art. 180, § 1°, do Código Penal.
“No caso em comento, os autores, se continuarem em liberdade podem continuar comprometendo a ordem pública por permanecerem na prática criminosa, levando em consideração que o ramo de atuação das empresas por eles gerenciadas é a prática de ilícitos penais.”
Asseverou o pedido, assinado pelo delegado da PF Thiago Leão Bastos, em fevereiro do ano passado, apontando a existência de fortes indícios de tentativa de embaraço às investigações e a destruição de provas.
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