O Juiz Cristiano Arantes. A 13ª Vara Cível. A Decisão Falsa. A Corregedora e o Arquivo


 Olha só essa história. O juiz Cristiano Arantes da Silva, titular da 13ª Vara Cível e Empresarial de Belém acionou a corregedoria do TJE do Pará com um Pedido de Providências relatando a ocorrência de falsificação de decisão judicial que se atribui como de sua lavra. Narrou o magistrado no Pedido de Providências que alega a Secretaria Geral da 3ª UPJ Cível e Empresarial da Capital noticiou atendimento realizado no balcão da Unidade em 20 de setembro 2022, às 11h35, oportunidade em que a senhora Zeneide Nazaré Cunha de Paiva apresentou uma folha timbrada do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, com texto semelhante a uma sentença que supostamente teria sido proferida e subscrita pelo magistrado. 

O juiz narrou que a secretaria geral da 3ª UPJ Cível e Empresarial da Capital, ao constatar que o documento tratava de inventário, cuja competência não alcança a unidade da qual o requerente é titular, conferiu os dados que constavam do documento e não localizou nenhum procedimento com tais informações. Disse ainda que a Secretaria Geral da 3ª UPJ Cível e Empresarial da Capital, via contato telefônico, chegou a conversar com o suposto advogado da Senhoraa Zeneide Nazaré Cunha de Paiva, que apresentou respostas vagas e inconclusivas sobre a questão. 

Pontuou que, a Secretaria Geral percebeu o desespero da Sra. Zeneide Nazaré Cunha de Paiva ao informar que pagou 3 parcelas de vultuosos valores ao suposto advogado, e que estava na Unidade para obter os recibos do citado pagamento. Assevera o magistrado que o documento apresentado pela Sra. Zeneide Paiva não é verídico, de vez que os dados nele inseridos não existem nos sistemas do Tribunal de Justiça, inclusive, naquele momento, inexistia nos sistemas qualquer registro de inventário aberto pela referida senhora.

Ainda tem mais. A Secretaria Geral, após realizar o atendimento da Sra. Zeneide Paiva, verificou que por volta de 15 hs, foi protocolado um pedido de inventário pelo advogado Temistocles Almir Bogea (OAB/PA Nº 7244), sob o número 0868707- 24.2022.8.14.0301, distribuído à 11ª Vara Cível da Capital, e que ao consultá-lo verificou que o advogado não apresentou qualquer documento e nem a procuração.

Por sua vez, a corregedora geral do TJ, Rosileide Cunha, determinou o arquivamento do pedido de providências impetrado pelo magistrado. “Em análise aos presentes autos, verifica-se que há elementos suficientes a evidenciar que o documento em questão não foi redigido e subscrito pelo magistrado requerente. Assim, uma vez que o magistrado requerente procedeu as devidas comunicações de praxe, e não havendo qualquer outra medida a ser adotada por esta Corregedoria-Geral de Justiça, DETERMINO o ARQUIVAMENTO do presente pedido de providências”. Pontou Rosileide.

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