A ministra do Superior Tribunal de Justiça, STJ, Maria Thereza de Assis Moura, reconsiderou a decisão agravada para não conhecer do pedido de suspensão protocolado pela empresa I.M Chaves – Comércio, contra a Companhia Vale do Rio Doce. A empresa buscava uma reconsideração da decisão proferida pelo eminente Ministro Humberto Martins, no exercício da Presidência do STJ, que deferiu pedido de suspensão formulado pela Vale SA contra decisão proferida no Agravo de Instrumento nº. 0806930-68.2022.8.14.0000-22, em trâmite no Tribunal de Justiça do Estado do Pará.
“In casu, contudo, mostra-se ausente um dos requisitos para a formulação do pedido nesta eg. Corte Superior, qual seja, a ação originária proposta contra o Poder Público que formula o pedido de suspensão, sendo inviável, portanto, a concessão do pleito do requerente em virtude da inafastabilidade deste óbice de natureza preliminar.”
Pontou a ministra frisando que revela-se nítido o caráter recursal da insurgência, o que é vedado na estreita via da suspensão de segurança, cujo juízo político tem cabimento apenas para se evitar a grave lesão à ordem, saúde, segurança ou economia públicas.
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