Não é recomendável convidar para dividir uma maniçoba o Promotor Aldir Jorge Viana da Silva e uma empresária de Belém. Explica-se, a segunda denunciou o primeiro no Conselho Nacional do Ministério Público contestando um parecer de Viana, favorável ao arquivamento de uma denúncia de estelionato e furto mediante fraude, envolvendo grandes empresários paraenses e um policial militar.
Na denúncia, a empresária afirma que, apesar das provas robustas, confissões em atas lavradas em cartório e perícia contábil o parecer solicitando arquivamento “parecia mais uma peça de defesa”. O despacho do Promotor, diz a denúncia, tem observações em favor dos acusados, entre eles depoimentos que atestam a Idoneidade dos indiciados.
“Ressalte-se que as 09 oitivas ressaltados pelo parquet foram prestados por funcionários dos acusados, que de livre e espontânea vontade, foram á delegacia prestar homenagens aos patrões. Os absurdos seguem ainda com a inutilização das provas ao qual o Promotor afirma não terem valor, já que as mesmas necessitavam de autorização judicial.”
Diz a denúncia, afirmando que a posição do promotor vai de encontro a decisões já pacificadas em instancias superiores, sendo que as provas foram coletadas do celular da própria vítima, que é a relatora das atas.
A denunciante afirma que, no processo, existe outro parecer ministerial que denega HC aos acusados, recomendando que as investigações devem ser concluída. A coisa toma rumos ainda mais graves. A parte acusada teria telefonado para as vítimas, anunciou previamente que a investigação seria arquivada, afirmando que seu advogado tinha “parentes influentes no MP.” A briga promete !!
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