O auditor geral do Pará, Rubens Leão, invalidou o contrato n.º 008/2022, firmado entre a AGE/PA e a pessoa jurídica R Figueiró Pereira & Cia Ltda, ante a constatação da utilização de documentos inválidos na sua formalização. O caso teve início a partir da constatação de que a empresa R. Figueiro Pereira utilizou documentos com prazos de validade vencidos, por ocasião da contratação realizada em 17 de maio de 2022, para fornecimento e instalação de aparelhos de ar condicionado na sede da Auditoria-Geral do Estado.
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