Tailândia. O Macarrão. O Gabinete na Fazenda. O Coronelismo. O Juiz e a Canetada

 


O juiz da comarca de Tailândia, Arielson Ribeiro Lima, recebeu uma Ação de Improbidade Administrativa proposta pelo Ministério Público contra o prefeito da cidade, Paulo Jasper, de alcunha “Macarrão”. Na decisão o magistrado desceu a lenha na postura déspota de Jasper, que mistura o público com o privado, fazendo da municipalidade uma extensão de sua fazenda.

A denúncia contra o gestor é referente ao ano de 2018, quando “Macarrão” baixou um gracioso Decreto autorizando o uso do logradouro denominado “Praça do Povo”, localizada em frente à Prefeitura Municipal, para realização de evento com concentração de som automotivo organizado pela Liga de Blocos de Tailândia (LIBTAI) no horário compreendido das 18:00 h de 07/10/2018 às 03 h de 08/10/2018 em flagrante afronta à legislação vigente e ao sossego da comunidade.

No dia do fato, 06 de outubro de 2018, o Ministério Público Eleitoral foi comunicado pelo Comando do Batalhão da Polícia Militar que às vésperas das eleições gerais que se realizavam naquele ano, estaria em andamento uma reunião pública envolvendo cerca de 600 pessoas em na “Praça do Povo”, utilizando concentração de som automotivo, além de um telão com transmissão de propagandas políticas de candidatos para o cargo de Governador do Estado e abuso dos instrumentos sonoros. 

O Promotor Eleitoral Renato Belini apresentou representação eleitoral em face dos organizadores do evento e dos proprietários dos sons automotivos objetivando fazer cessar o ato. No bojo daquele procedimento eleitoral, a Analista Judiciária do TRE/PA, Carla Ramos, deslocou-se ao local denunciado e certificou que haviam sido intimados os nacionais Marcos Santos Brito, José Bastos de Souza e Carol Leandro de Farias, os quais estavam na “Praça do Povo” operando aparelhos sonoros e de imagem informando ainda que em um telão haviam imagens de políticos locais e nos equipamentos sonoros reproduziam-se propagandas e jingles de candidatos e ao medir-se o som com decibelimetro constatou-se 106,9 de índice sonoro, medidos à 10 metros de distância do equipamento. No dia seguinte, isto é, 07 de outubro 2018 a festividade prosseguiu no mesmo local. 

“No caso dos autos, e como é fato público e notório neste município, esta não é a primeira e talvez não seja a última vez que o requerido utiliza-se de sua posição como prefeito municipal e viola por meio de decisões personalíssimas a lei, uma vez que já responde a outras ações semelhantes, além de praticar diversos outros atos que violam os princípios da administração pública, sendo de conhecimento de todos a forma personalista como conduz o munícipio de Tailândia, fazendo confusão entre o público e o privado, próprios de sistemas políticos autoritários, a ponto de sequer dar expediente regular na sede da prefeitura, mas sim na sua fazenda, o que por ser fato público e notório já poderia inclusive ser objeto de cassação do mandato com afastamento do cargo, porque viola ainda o Decreto-Lei 201/67.” 

Pontuou o juiz na decisão frisando que  não há dúvida de que há claros indícios da prática de improbidade administrativa pelo requerido, havendo provas documentais de sua prática, além de provas orais colhidas no bojo do inquérito civil que instrui a ação.

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