Um disse me disse daqueles. A Corregedora-Geral de Justiça do TJE do Pará. Rosileide Maria da Costa Cunha, determinou o arquivamento de uma Sindicância Investigativa instaurada para investigar possível participação de servidores do Poder Judiciário em suposto vazamento de informações sigilosa constante dos autos nº 0800191-17.2022.8.14.0053 e nº 0800630-28.2022.8.14.0053, em tramite na Vara Única da Comarca de São Félix do Xingu.
O procedimento teve origem em Pedido de Providências formulado pelo juiz Cristiano Lopes Seglia, Titular da Vara Única da Comarca de São Felix do Xingu, por meio do qual notícia durante sua atuação nos autos, classificados como sigilosos e distribuídos pela Delegacia de São Félix do Xingu e Divisão de Combate a Crimes Econômicos e Patrimoniais Praticados por Meios Cibernéticos. Respectivamente, surgiram indícios de vazamento de informações sigilosas, haja vista que os representantes dos investigados distribuíram petições especificas no feito e registraram acessos pelo sistema.
A apuração levada a efeito pelo Colegiado constatou que dos dois procedimentos informados pelo Juiz de Direito Cristiano Lopes Seglia, Titular da Vara Única da Comarca de São Felix do Xingu, apenas o procedimento nº 0800630-28.2022.8.14.0053 encontrava-se sob sigilo, e que o advogado Werbet Gama teria tomado conhecimento das informações sigilosas através de agentes públicos da Polícia Civil.
Em seu depoimento, o juiz Cristiano Lopes Seglia disse ter tido conhecimento, através do Promotor de Justiça Odélio Divino Garcia Junior, extra autos, que o processo nº 0800630-28.2022.8.14.0053, tem uma interceptação. Segundo informou o magistrado ao Colegiado, o Promotor Odélio Junior ouviu um interlocutor dizer que tinham que gratificar o “menino do Fórum”.
Entretanto, averiguou a comissão que o Juiz não teve acesso a citada interceptação, que ainda não do consta dos citados autos, o que impossibilitou de se esclarecer, com precisão , tal fato, diante do que, se comprometeu o magistrado à dar ciência a corregedoria, em caso de envolvimento de servidor do Poder Judiciário no episódio em questão.
“Por todo exposto, acolho o relatório final apresentado pela Comissão Sindicante e determino o ARQUIVAMENTO da presente Sindicância Investigativa, por reputar com base no que consta destes autos, que até o presente momento não há indícios de que servidores do Poder Judiciário tenham dado causa a quebra de sigilo do procedimento nº 0800630 28.2022.8.14.0053.”
Pontou Rosileide Cunha.
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