O Pleno do TJE do Pará considerou procedente a sete magistrados e parcialmente procedente a um magistrado processo administrativo que pedia a impugnação da lista de antiguidade da magistratura paraense. A sessão ocorreu por meio de videoconferência e foi presidida pelo vice-presidente do TJPA, desembargador Ronaldo Marques Valle.
No processo administrativo, os desembargadores acompanharam à unanimidade o relator do processo, Roberto Gonçalves de Moura, que julgou procedente o pedido feito pelos sete juízes e juízas e parcialmente procedente o pedido de um juiz, justificando a sua decisão conforme as novas diretrizes adotadas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), de que no caso de juízes que tomaram posse no mesmo dia, o primeiro critério de desempate será através da ordem da classificação no concurso público para o ingresso na carreira.
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