O SINDPOL. Os Policiais do Interior. A Carga Horária. O Trabalho Escravo e o Ofício


 O Sindicato dos Servidores Públicos da Polícia Civil do Pará, SINDPOL, enviou ofício ao Ministério Público do Pará, requerendo que seja enviada à Delegacia Geral da PC nova recomendação para que sejam cumpridas as decisões judiciais que determinaram que os policiais civis lotados na Delegacia de Polícia do interior do Estado tenham suas jornadas de trabalho fixadas em 08 horas diárias e 44 horas semanais, como estabelece a Constituição Federal em seu Art. 7o § XIII. 

No documento, o Sindicato informa que o Estado do Pará está descumprindo a Recomendação no 002/2014-MP/5a PJ/DCF/DPP/MA, visto que após a entrada dos novos servidores da Polícia Civil no ano de 2022, o Delegado Geral e os superintendentes dos interiores retomaram a carga de 07 dias de trabalho por 07 dias de descanso, sendo a prática ilegal e inconstitucional.

No ofício, o SINDPOL anexou a recomendação da promotora Elaine Castelo Branco, encaminhada em 2014, ao então delegado geral da Polícia Civil para que o mesmo cumprisse de imediato a sentença prolatada em Abril de 2000 nos autos do Mandado de segurança coletivo n. 1999107222-0, confirmada pelo acórdão no 43.751 do TJE do Pará.

O Sindicato informa, no ofício enviado ao MP, que chegou ao conhecimento do SINDPOL, através dos Policiais Civis lotados no interior,  que por determinação superior do Delegado-Geral Walter Rezende e o do Delegado Diretor de Polícia do Interior, Hennison José Jacob Azevedo, estariam determinando, de forma verbal, que os policiais civis com lotação no interior passem a cumprir escala de serviço de 07 dias de trabalho, por 07 de descanso, tendo como prova a escala de serviço da delegacia de Ipixuna do Pará. 

“Várias reclamações sobre excesso da carga horária de trabalho chegaram ao nosso conhecimento. Submeter um Policial Civil a uma carga horária extensa, além de ferir os dispositivos legais ao norte citados, acaba por prejudicar a população de forma geral, uma vez que a atividade policial é de extrema importância no combate ao crime, e um policial cansado não rende o mesmo que renderia quando observado seu descanso, além de adoecer no ambiente do trabalho.” 

Diz o ofício frisando que inexiste remuneração financeira para o servidor com relação aos dias em que o mesmo trabalhou a mais do que deveria, configurando-se no caso em tela o trabalho escravo.

“Essa discussão em torno da escala de plantão dos policiais civis que trabalham no interior do Estado do Pará como já deu pra perceber não é algo novo, pois o Sindicato dos Servidores Públicos da Polícia Civil do Estado do Pará-SINDPOL, já vem debatendo esse tema desde 1999 e nunca foram resolvidos, vários concursos públicos já foram realizados durante esses anos, porém em julho de 2022 o Governo do Estado do Pará nomeou 1.049 novos policiais civis entre delegados, escrivães, investigadores e papiloscopistas e o problema continua a persistir.” 

Encerra o ofício frisando que o Policial Civil, no interior do Estado, além de sofrer com a carga horária excessiva de trabalho, quando não comparece na Unidade Policial em um desses 07 dias, ainda é punido após responder sindicância, e em muitos casos é suspenso do serviço, bem como, descontos são efetuados em seu salário.

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