Breves. O Servidor da Prefeitura. A Esposa. O Irmão. Os Alvarás e o Desvio de R$ 639 Mil


 Olha só essa história: A Corregedoria do TJE do Pará abriu Sindicância Investigativa para apurar de que forma o auxiliar na Central de Distribuição e Protocolo da Comarca de Breves, Elinei Viegas Gonçalves, conseguiu desviar os valores de  50 alvarás judiciais, totalizando R$ 639 mil reais. E não é só isso. O dinheiro foi depositado diretamente nas contas do próprio Elinei, da esposa dele, Cinéia Lopes Rodrigues, e do irmão, Elivaldo Viegas Gonçalves. 

A denúncia chegou a corregedoria através do juiz Andrew Michel Fernandes Freire, titular da 2ª Vara Cumulativa de Breves.  O mais grave é que Elinei Gonçalves sequer é servidor concursado do TJ, sendo servidor da prefeitura de Breves, cedido para o Tribunal. A Sindicância Investigativa apurou notícia de movimentações irregulares em contas judiciais vinculadas a processos em tramite no Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Breves. 

Da acurada investigação levada a efeito, restou constado que do dia 19 de setembro de 2017 a 20 de agosto de 2021 foram levantados,  através de 50 alvarás judiciais, de várias subcontas de processos judiciais vinculados ao Juizado Especial, totalizando o valor R$ 639.498,19 (seiscentos e trinta e nove mil reais e dezenove centavos), tendo como beneficiários Elinei Viegas Gonçalves, Cinéia Lopes Rodrigues e Elivaldo Viegas Gonçalves.

Consoante relatório do Colegiado, o servidor Elinei Viegas Gonçalves é servidor da Prefeitura Municipal de Breves e foi requisitado para trabalhar no Fórum da Comarca de Breves em 21 de janeiro de 2009, para auxiliar na Central de Distribuição e Protocolo da referida Comarca, sendo devolvido à prefeitura no dia 22 de julho de 2021. 

De acordo com a investigação, o início do levantamento indevido de valores depositados em subcontas vinculadas à processos judiciais do Juizado Especial de Breves, se deu antes do servidor Elinei ser designado para exercer a função de secretário do Juizado em 04 de agosto 2018, sendo que os alvarás foram cadastrados na senha servidora Maria Ivone Costa Lemos, que era a Secretária do Juizado à época. Identificou-se que, após o dia 22 de maio 2018, todos os demais alvarás foram cadastrados na senha do servidor Elinei Viegas Gonçalves, que era o Secretária do Juizado.

Pela oitiva do servidor Elinei Viegas Gonçalves e pelas informações prestadas pelos Magistrados Jacob Arnaldo Campos Farache e Diana Cristina Ferreira, a comissão sindicante  pode inferir que a assinatura dos 50 alvarás enviados por e-mail pelo referido servidor à Coordenadoria de Depósitos Judiciais não são dos magistrados. Na verdade, a maioria dos alvarás não havia decisão para a liberação dos recursos e os 50 alvarás judiciais foram emitidos em nome de pessoas que não fazem parte da relação processual.

A comissão entendeu que, dos 50 alvarás usados para levantar recursos ilicitamente, 12 alvarás foram cadastrados no plantão da servidora Maria Ivone Costa Lemos, dos quais apenas 4  a servidora estava trabalhando, e nos demais estava de férias ou licença para tratamento de saúde, ao que se pode depreender que alguém estava usando sua senha para cadastrar os alvarás e desviar os recursos.

A comissão identificou que no período compreendido 19 de setembro de 2017 a 20 de agosto de 2021, os Chefes da Coordenadoria dos Depósitos Judiciais , Antônio Carlos Gonçalves Sarmento e Alex Mota de Souza,  deixaram de observar os termos da Portaria nº 4147/2014-GP, que normatiza o procedimento a ser seguido para liberação de valores decorrentes de Alvarás Judiciais. 

“Desse modo, há nos autos provas robustas de que o servidor ELINEI VIEGAS GONÇALVES, agiu com intenso dolo para desviar recursos financeiros para si e seus familiares, pelo que acolho o sugerido pelo Colegiado e DETERMINO o encaminhamento de cópia da presente sindicância investigativa ao Ministério Público do Estado do Pará e à Prefeitura Municipal de Breves para conhecimento e providencias que se fizerem necessárias.” 

Asseverou a corregedora geral, Rosileide Cunha, determinado o encaminhamento de cópia dos  autos à Presidência do TJE do Pará, a quem cabe proceder o juízo de admissibilidade quanto a sugestão do colegiado de instauração de procedimento administrativo em desfavor de servidores lotados em Secretaria da Corte.

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