A procuradora de justiça Rosa Maria Rodrigues Carvalho arquivou uma denúncia instaurada pela Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público e da Moralidade Administrativa, para apurar indícios de violação do texto constitucional na prática de atos de improbidade administrativa na apropriação irregular de salários de terceiros, por parte de agente público (esquema de “rachadinhas”), supostamente cometidos por servidores do Hospital Fundação Santa Casa de Misericórdia do Pará.
A cereja do bolo dessa história é que o denunciante, Carlos José Queirós Júnior, Gerente de Obras do hospital e que está prestes a ser exonerado por conta da denúncia, é primo legítimo do presidente da Santa Casa, Bruno Carmona. Carlos José, que é conhecido como “Branquinho”, é sobrinho do deputado Martinho Carmona, pai do presidente da Santa Casa.
O que se diz a boca pequena nas escadas e corredores da FSCM é que, no caso em questão, é o sujo falando do mal lavado, uma vez que Carlos José, que é Gerente de Engenharia da Santa Casa, teria reformado e mobiliado um apartamento na Rodovia Augusto Montenegro, tendo fortes ligações com as empresas contratadas pelo Hospital. Rola também a informação de que o estrago provocado pelo primo ingrato redundou em uma portaria de exoneração já redigida e já assinada por Bruno Carmona.
O procedimento extrajudicial teve seu início através do recebimento de Notícia de Fato, que refere a ocorrência de irregularidade no tocante ao recebimento de valores decorrentes de plantões concedidos indevidamente a servidores, especialmente em relação à funcionária Rosiane Lourdes Miranda Brito. Em diligências, a Fundação Santa Casa de Misericórdia do Pará, apresentou resposta aos ofícios encaminhados pela Promotoria de Justiça, enumerando as atividades exercidas pela servidora e encaminhando os respectivos mapas funcionais, relacionando os locais dos plantões questionados.
Foram solicitadas informações acerca da quantidade de plantões realizados pela servidora Rosiane no período compreendido entre os anos de 2020 a 2021. Em resposta ao ofício, foram juntados os documentos referentes as escalas de plantões da servidora, bem como cópia dos referentes contracheques. Justificando o arquivamento a promotoria alegou que não existe impedimento legal de qualquer ordem, para que os servidores que atuam na área administrativa possam realizar plantões em unidades de saúde.
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