Os 10 Desembargadores. O “Nosso Chefe”. A Lista. A Rachadinha. A Ministra e os Novos Mandados

 


A chapa continua esquentando no âmbito da investigação envolvendo desembargadores do Tribunal de Justiça do Pará e servidores públicos estaduais. Ontem, quinta-feira, 04, a ministra Nancy Andrighi acolheu petição,  na qual o MPF requereu a expedição de novos mandados de busca e apreensão, em virtude de dados coletados nas diligências realizadas nas residências de quatro desembargadores. 

Na manhã de quinta, 04, a PF cumpriu mandados nas casas dos desembargadores Rômulo e Ricardo Nunes, Vania Silveira e Nazaré Gouveia. Na manhã de hoje foi a vez dos desembargadores Ronaldo Valle, José Roberto Bezerra Júnior, Maria Edwiges Miranda Lobato, Maria de Nazaré Saavedra e os aposentados Raimundo Holanda Reis e Diraci Nunes Alves. Agora, já são 10 os desembargadores paraenses na mira da PF.

Na casa do desembargador Rômulo Ferreira Nunes, foi apreendido um documento que comprova a existência de lista com pedidos de nomeações formulados por desembargadores do TJ e dirigidos à administração pública paraense, leia-se: Helder Barbalho. Na referida lista, denominada relação para nomeações, constavam os nomes de mais 06 desembargadores do tribunal, que tiveram suas casas visitadas na manhã desta sexta-feira, 05, onde foram apreendidos os celulares pessoais e funcionais dos magistrados, além de computadores e documentos.

Na residência do desembargador Rômulo Nunes foram apreendidos documentos que apontam para a prática das vulgarmente denominadas “rachadinhas”, sob o argumento de que o servidor Miguel Salim Queiroz Wariss, coordenador de gabinete do desembargador, teria, por meio da utilização de sua conta pessoal, efetuado, nos anos de 2021 e 2022, o pagamento de contas de titularidade de Ricardo Nunes, de sua filha Bárbara Araújo Nunes (lotada na Casa Civil), e transferido valores para o caseiro de uma residência de veraneio do  magistrado e para a esposa de Ricardo Nunes, Lindalva Gonçalves de Araújo Nunes.

“Extrai-se que, durante cumprimento de mandado de busca no domicílio do investigado R.J.F.N., foi apreendido documento físico que descortina uma maior amplitude no possível esquema de “loteamento” de cargos comissionados no âmbito do Poder Executivo estadual, fato grave e que pode, se eventualmente configurado, caracterizar prática delitiva apontada na petição inicial em relação a novos investigados.” 

Diz a ministra no novo despacho, frisando que, com a deflagração da fase ostensiva da operação, há fundado risco de desaparecimento de provas materiais de delitos que estejam, eventualmente, na posse dos desembargadores.

Comentários