Os desembargadores do TJE do Pará denegaram à unanimidade um Mandado de Segurança cível, que tinha como impetrante Maria Elizabeth Queiroz Pinheiro e impetrado a presidência do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará. O objeto do mandado era a manutenção do redutor constitucional com base no subsídio dos ministros do Supremo Tribunal Federal em detrimento ao subsídio mensal de desembargadores e desembargadoras do TJPA, bem como a devolução dos valores descontados dos contracheques da impetrante.
No julgamento, os magistrados acompanharam o relator do processo, desembargador José Maria Teixeira do Rosário, que destacou em seu voto que desde a entrada em vigor da Emenda Constitucional nº 41/2003, os vencimentos e proventos da impetrante deveriam ter sido reduzidos com base nos tetos remuneratórios aplicados aos servidores públicos estaduais, com subsídio mensal do governador, dos deputados estaduais ou dos desembargadores do TJPA.
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