O juiz da 1ª Vara Cível e Criminal da Comarca de Tailândia, Arielson Ribeiro Lima, julgou procedente, pedido formulado pelo ex-delegado geral de Polícia Civil do Pará, Rilmar Firmino de Sousa, para anulação da abertura do Processo Administrativo (PAD) que o Estado movia em seu desfavor, confirmando tutela antecipada.
Em sua sentença do processo nº 0800481-37.2020.8.14.0074, o magistrado reconheceu o excesso de prazo e a inércia da administração pública que, após a abertura do PAD, em janeiro de 2010, não encaminhou mais nenhum procedimento.
“Não ocorreu apenas a extrapolação de todos os prazos, mas junto com este a inércia total da administração, que se limitou a baixar portaria sem nada investigar, sem praticar nenhum ato, sem produzir nenhuma prova, sem reunir a comissão, sem dar início a formação da culpa, e se for o caso, punir”, afirmou.
Desta forma, o juiz decretou a nulidade da Portaria nº 1/2020, de 10 de janeiro de 2020 do Estado do Pará, bem como decretou a nulidade da abertura do PAD instaurado pela referida portaria.
Na tutela antecipada, o magistrado também já tinha determinado que o processo de aposentadoria do delegado fosse encaminhado ao Igeprev, como obrigação de fazer, sob pena de multa diária, no valor de R$ 1 mil reais em favor do requerente. O PAD instaurado contra Firmino apurava “supostas irregularidades no processo de doação de 05 veículos automotores a outras instituições.”
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