O Escândalo do IFPA. O Darlindo. A Tia Iracélia e os 20 Crimes



 Dando continuidade a matéria sobre o “Escândalo do IFPA”, o Ministério Público Federal também denunciou e pede a condenação de Darlindo Maria Veloso Pereira Filho.  Ele foi nomeado por Edson Ary como Diretor do campus Belém e colaborava com o grupo. Segundo o MPF, Darlindo foi nomeado por Edson Ary como coordenador do programa Universidade Aberta do Brasil, mantendo a base de apoio de Ary no IFPA e, em troca, locupletou-se de vários recursos públicos destinados à implantação dos programas do IFPA. Dos desvios relatados, verifica-se que uns eram destinados diretamente a eles e outros a pessoas a ele ligados como seu sobrinho Fabiano Veloso e sua esposa Iracilda Campos Veloso, bem como alguns foram pagos por sua determinação.

Quantos aos pagamentos destinados a Darlindo, o MPF observou a existência de um padrão, já que via de regra, eram no valor de R$5.000,00, mensais. Com efeito, foram contabilizados R$117.500,00 em pagamentos ilegais a ele vinculados, porquanto sem comprovação de despesa relacionada, como nota fiscais ou recibos. Em seu interrogatório, Darlindo confirmou que recebia cheques em altos valores para repassar a prestadores de serviços em projetos e que sua esposa chegou a receber alguns cheques em seu nome, mesmo não tendo qualquer vínculo com a instituição.

Para o MPF, Darlindo Pereira Filho participou dos vinte um crimes de peculato relacionado na Ação, pois em que pese não possuir a posse dos recursos públicos em questão, conscientemente deu causa e solicitou que os recursos públicos no montante de R$117.500,00 (cento e dezessete mil e quinhentos reais) fossem desviados em seu proveito ou em proveito de terceiros.

Não menos grave, segundo o MPF, foi a conduta de Iracélia de Oliveira Vaz, procuradora federal lotada no IFPA durante os mandatos de Edson Ary, com quem além de ter relação pessoal, colaborou com o conluio criado para desviar os recursos públicos destinados ao Instituto. Também era inconteste a sua proximidade com Armando Barroso, o qual a chamava de “tia”, devido a amizade da Procuradora com a mãe de Armando, Maria Adelaide, procuradora aposentada. 

Segundo Alan Mansur, a participação de Iracélia  se deu logo no início do esquema, quando esta respaldou, através de pareceres de sua lavra, todos os contratos celebrados entre o IFPA e a FUNCEFET/PA. Tais contratos, como já dito, eram ilegais de plano, pois a FUNCEFET/PA atuava na clandestinidade, sem autorização do MEC, e foram celebrados como manobra para facilitar o desvio de recursos.

Não obstante tal condição da fundação, Iracélia, além de emitir pareceres, assinava também as minutas dos contratos, os quais não previam as garantias comuns exigidas pela lei 8.666/93. Da mesma forma, a atuação de Iracélia na organização resta incontestável quando se observa os inúmeros cheques a ela destinados. Tais pagamentos eram ilegais, uma vez que  como procuradora federal, Iracélia não poderia receber, fora de seu contra-cheque, tais valores. Com a quebra de sigilo bancário, descobriu-se que Iracélia recebeu R$9.400,00 em recursos que deveriam ter sido empregados no programa Universidade Aberta do Brasil, Pro-Jovem (Saberes daTerra) e rede cidadania.

A condição da procuradora foi lembrada no depoimento da Emylia Helena Veloso, a qual expressamente afirmou que, “a procuradora do IFPA IRACÉLIA vivia pedindo dinheiro para o grupo composto de EDSON ARI, ARMANDO, BRUNO HENRIQUE LIMA e ALEX DANIEL” . Em seu próprio interrogatório de Iracélia confirmou que recebeu repasses em cheques, mas alega que se deu por ter trabalhado em concursos nos finais de semana como “apoio jurídico” e que já era Procuradora Federal no IFPA desde antes da criação do FUNCEFET. 

“A  Procuradora Federal alega que não sabia que a FUNCEFET funcionava de modo irregular, sem autorização do Ministério da Educação. Não é adequado que a ré, enquanto Procuradora Federal, utilize-se de tal argumento, já que ela, em razão do cargo exercido, tinha o dever legal de conhecer os procedimentos necessários para avalizar, por parecer, os contratos e convênios que eram feitos entre IFPA e FUNCEFET.” 

Diz o parecer do MPF frisando que Iracélia além de ter participado diretamente dos cinco desvios de recursos públicos em seu próprio proveito, deve ser considerada partícipe em todos os demais desvios relatados, uma vez que colaborou com a instalação do grupo criminoso e permitiu, através dos pareceres e contratos jurídicos por ela subscritos, que os recursos do IFPA fossem repassados ilicitamente para a FUNCEFET/PA, praticando assim o crime de peculato.

Comentários