Antes tarde do que nunca. A Resolução n.º 11, de 10 de agosto de 2022, do Tribunal de Justiça do Pará, finalmente colocou os municípios de Mojuí dos Campos e São João da Ponta entre os constantes nas regiões agrárias do Pará.
Com efeito, São João da Ponta passa a integrar a região agrária de Castanhal, juntamente com Abaetetuba, Acará, Afuá, Ananindeua, Anajás, Augusto Corrêa, Aurora do Pará, Bagre, Baião, Barcarena, Belém, Benevides, Bonito, Bragança, Breves, Bujaru, Cachoeira do Arari, Cachoeira do Piriá, Cametá, Capanema, Capitão Poço, Castanhal, Chaves, Colares, Concórdia do Pará, Curuçá, Curralinho, Garrafão do Norte, Igarapé-Açu, Igarapé-Miri, Inhangapi, Ipixuna do Pará, Irituia, Limoeiro do Ajuru, Mãe do Rio, Magalhães Barata, Maracanã, Marapanim, Marituba, Mocajuba, Moju, Muaná, Nova Esperança do Piriá, Nova Timboteua, Oeiras do Pará, Ourém, Paragominas, Peixe Boi, Ponta de Pedras, Portel, Primavera, Quatipuru, Salinópolis, Salvaterra, Santa Bárbara do Pará, Santa Cruz do Arari, Santa Izabel do Pará, Santa Luzia do Pará, Santa Maria do Pará, Santarém Novo, Santo Antônio do Tauá, São Caetano de Odivelas, São Domingos do Capim, São Francisco do Pará, São João de Pirabas, São Miguel do Guamá, São Sebastião da Boa Vista, Soure, Tailândia, Terra Alta, Tomé Açu, Tracuateua, Vigia e Viseu.
Já Mojuí dos Campos passa a compor a região agrária de Santarém, juntamente com Almeirim, Alenquer, Aveiro, Belterra, Curuá, Faro, Itaituba, Jacareacanga, Juruti, Monte Alegre, Novo Progresso, Óbidos, Oriximiná, Prainha, Rurópolis, Santarém, Terra Santa e Trairão.
Comentários
Postar um comentário