A prestação de contas de 2016 do Fundo Municipal de Educação de Gurupá, de responsabilidade de Betiza Borges, foi reprovada pelo Tribunal de Contas dos Municípios do Pará (TCMPA). Medida cautelar aprovada pelo Pleno determina que a ordenadora de despesas terá seus bens bloqueados caso não devolva ao Município, com juros e correção monetária, no prazo de 60 dias, a importância de R$ 1.739.226,78. ( Hum milhão, setecentos e trinta e nove mil, duzentos e vinte e seis reais e setenta e oito centavos).
Como a ordenadora de despesas, Betiza Borges deixou de apresentar as contas do 3º quadrimestre, o TCMPA realizou uma Tomada de Contas Especial e responsabilizou a ordenadora de despesas a devolver os valores, lançado os mesmos na conta Despesas Pendentes. Betiza foi multada em um total de R$ 35.519,97 pelas irregularidades detectadas. O processo foi relatado pelo conselheiro Sérgio Leão. O Ministério Público Estadual receberá cópia dos autos.
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