O TJ. O Gordo do Aurá. A Senhorita Andreza. O José Augusto e o Maurício de Souza

 


Os desembargadores da Seção de Direito Penal do Tribunal de Justiça do Pará (TJPA), à unanimidade de votos, negaram habeas corpus a Mauricio Araújo de Souza, acusado de corrupção passiva e crime de associação para o tráfico, além de lavagem de dinheiro. O julgamento foi presidido pelo desembargador José Roberto Pinheiro Maia Bezerra Júnior. Maurício foi preso juntamente com outros 18 réus no dia 13 de abril de 2021, após expedição de mandado de prisão preventiva expedido pelo Juízo da 2ª Vara criminal de Castanhal. A defesa  alegou, entre outros argumentos, que houve excesso de prazo para conclusão da instrução processual e constrangimento ilegal. Porém, magistrados e magistradas acompanharam o voto do relator do processo, o juiz convocado Altemar da Silva Paes, que destacou em sua decisão que o paciente é réu na ação penal relativa à Operação Farinha.

“Nessa empreitada delitiva, na condição de funcionário de uma instituição financeira bancária – o Banco do Brasil – e supostamente recebeu valores do grupo criminoso no total de três vezes o valor da sua remuneração para facilitar a movimentação e ocultação dos valores do grupo, restando claro para o juízo coator a atuação no delito de lavagem de capitais”

destacou o relator.

Ele também ressaltou que, no caso do processo, o feito originário é de alta complexidade pela quantidade de acusados (um total de 19), com procuradores distintos, além de extenso número de delitos praticados, o que envolve diversas perícias e um número considerável de testemunhas (105 pessoas), o que justifica um maior tempo para as conclusões da fase instrutória e não configura excesso de prazo. 

O julgado está sob o processo eletrônico de número 0801462-26.2022.8.14.0000.  Durante a sessão, também foi negado habeas corpus ao réu José Augusto da Silva Costa, também acusado de crimes como lavagem de dinheiro e tráfico de drogas e que foi preso durante a Operação Farinha. Na ocasião, a defesa do réu alegou ausência de fundamentação idônea, inépcia da denúncia e constrangimento ilegal, além de excesso de prazo para o término da instrução processual.

Porém, à unanimidade de votos, desembargadores e desembargadoras acompanharam o relator do processo, o juiz convocado Altemar da Silva Paes, que negou o habeas corpus justificando que na empreitava delitiva, o paciente supostamente ocupava posição de destaque, sendo proprietário de várias empresas que seriam utilizadas para a lavagem de dinheiro oriundo do tráfico de drogas.

 “Além disso, a decisão do juízo processante que originalmente decretou a prisão preventiva do paciente destaca a sua suposta participação em crimes de diversas naturezas, eis que responde a três outras ações penais, havendo indicativos de envolvimento nos homicídios das vítimas Gordo do Aurá e Senhorita Andreza, dois nomes conhecidos no submundo do crime da Região Metropolitana de Belém”. 

O julgado está sob o processo eletrônico de número 0800726-08.2022.8.14.0000.

Operação Farinha – A Polícia Civil realizou no dia 13 de abril de 2021 a “Operação Farinha”, que investigava crimes de associação ao tráfico, milícia privada e lavagem de dinheiro nos municípios de Santa Maria do Pará, Senador José Porfírio, Ananindeua, Castanhal, Belém e no Estado de Pernambuco. Durante a operação, também foram apreendidos drogas, celulares, computadores, carros de luxo e grande quantia de dinheiro.

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