As Armas Apreendidas. O TJ. A Segup. A Corregedora e a Circular

 


A desembargadora Rosileide Cunha não quis saber de conversa e passou a “batata quente” para a Segup. Vejam só !! A corregedoria do Tribunal de Justiça do Estado do Pará bateu o martelo sacramentando que as armas de fogo, petrechos bélicos e armas brancas apreendidas em Processo Judicial, inquérito policial, termos circunstanciados ou procedimento de apuração de ato infracional não serão recebidos nas Unidades Judiciais, devendo ser mantidos nas unidades vinculadas à Secretaria de Segurança Pública do Estado do Pará, até final destinação. 

Com relação às armas de fogo, petrechos bélicos e armas brancas apreendidas nas Unidades Judiciais, deve o juiz a quem o feito estiver vinculado, adotar as providências junto à Secretaria de Segurança Pública com vistas ao seu recolhimento para posterior destinação ao Exército Brasileiro. Quando as armas e petrechos bélicos forem desnecessários para a continuidade e instrução processual penal, deverá o magistrado, após ouvido o representante do Ministério Público Estadual e a Defesa e, em decisão fundamentada, autorizar a destinação das armas e petrechos bélicos, efetuando a devida comunicação à Secretaria de Estado de Segurança Pública e à Polícia Científica do Pará. 

Caso não tenha sido determinada na sentença a destinação do bem apreendido e dos valores depositados decorrentes da venda em alienação antecipada, o Diretor de Secretaria fará conclusos os autos ao Juiz para decisão de destinação, antes do arquivamento dos autos.

Comentários