Os conselheiros do TCMPA julgaram procedentes a medida cautelar, expedida pelo conselheiro Cezar Colares, que suspende o processo licitatório, na modalidade pregão eletrônico, do Fundo Municipal de Saúde de Altamira. A demanda foi encaminhada pela Ouvidoria da Corte de Contas e analisada pela 2ª controladoria que identificou irregularidades na licitação.
A ordenadora Denise Souza Aguiar de Castro foi notificada para apresentar manifestação no prazo de 5 dias que não foi cumprido. A medida cautelar suspende pagamentos e determina a juntada dos autos à prestação de contas da ordenadora. A decisão foi tomada na 21ª Sessão Plenária Virtual, realizada nesta sob a presidência do conselheiro Antônio José Guimarães, vice-presidente do TCMPA.
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