A Fiepa. A Eleição. A Rita Arêas. A Chapa Renovar e a Impugnação

 


A chapa Renovar, encabeçada pela empresária Rita Arêas, foi impugnada por descumprir prazos e por falta de membros suficientes na sua composição e não poderá mais participar das eleições que vai eleger a nova diretoria da Federação das Indústrias do Estado do Pará (FIEPA), em agosto deste ano. A impugnação foi uma solicitação da chapa do engenheiro José Maria Mendonça, encabeçada pelo empresário Alex Carvalho, que alegou que a Renovar, em sua primeira composição, não tinha preenchido nem 40% dos nomes necessários para constituição da sua diretoria, o que infringia uma série de artigos do estatuto e do regulamento eleitoral da instituição. A decisão da impugnação foi confirmada nesta segunda-feira (04), após análise das informações complementares solicitadas pelo Conselho de Representantes que, em atendimento ao estatuto, dava 48 horas para a chapa Renovar se regularizar. No retorno, além do atraso, a chapa apresentou novamente um número insuficiente de integrantes. “Nós entendemos essa disputa entre chapas como um processo natural da democracia, mas repudiamos qualquer tentativa de manipulação dos fatos. Tudo que fizemos está seguindo os prazos e fluxos conforme estabelece o estatuto da casa”, afirma José Conrado, presidente da Fiepa. A reação de José Conrado se refere ao fato de que Rita Arêas e os demais integrantes da chapa Renovar, com direito a voto pelo regulamento eleitoral, terem se ausentado das duas reuniões previstas no processo para discutir os pedidos de impugnações feitas no pleito e tentarem suspender, por via judicial, a realização das mesmas. No dia 22 de junho, antes da reunião da diretoria da FIEPA, a 16ª Vara do Trabalho do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região decidiu favorável à manutenção do processo eleitoral conforme prevê o estatuto da Federação. A chapa Renovar havia entrado com uma ação judicial solicitando a suspensão das reuniões da diretoria e do Conselho – embora ambas estejam previstas pelo estatuto da entidade. A ação pedia ainda a suspeição da atual diretoria para conduzir o processo eleitoral e a nomeação de uma nova comissão eleitoral, composta por ao menos cinco membros do Ministério Público do Trabalho, Ministério Público Federal, Ministério Público Estadual, Ordem dos Advogados do Brasil e Justiça Federal do Trabalho. A decisão da 16ª Vara do Trabalho ressalta que “a liberdade e autonomia sindicais constituem-se em princípios basilares e orientadores da disciplina de tais entes representativos das categorias profissionais e econômica”, conforme previstos Constituição Federal e a Convenção 98 da Organização Internacional do Trabalho (OIT). Sendo assim, a Justiça entendeu que “devido a ampla liberdade de organização dessas entidades, é proibida a intervenção do Poder Público em assuntos internos”. No despacho, a Justiça do Trabalho reforçou que os autores da ação não apontaram qualquer cláusula do estatuto que tenha sido violada “de modo que o fato do presidente da Federação, 23 membros da diretoria – que possui 37 membros – e alguns membros do Conselho de Representantes integrarem a Chapa Engenheiro José Maria Mendonça, por si só, não configura a suspeição destes para a participação e desempenho de suas atribuições previstas no estatuto e nas normas regulamentares internas da entidade, no que tange ao processamento e julgamento das eleições”.

Após a decisão judicial, a chapa Renovar entrou com um pedido de mandado de segurança com a mesma matéria já apreciada pela 1ª instância. O desembargador responsável deu despacho preliminar e pediu informações à juíza do caso. Seguindo o processo eleitoral regulamentar, a Diretoria da Fiepa votou, no dia 24 de junho, os pareceres jurídicos sobre os pedidos de impugnações feitos pelas chapas concorrentes à eleição para o quadriênio 2023/2027. Por unanimidade, foi aceita a alegação da chapa encabeçada pelo empresário Alex Carvalho, que pedia a impugnação da chapa Renovar. Sobre as 11 impugnações solicitadas pela chapa encabeçada por Rita Arêas, apenas uma foi deferida. Ou seja, dos 11 nomes apontados como irregulares na chapa Engenheiro José Maria Mendonça, 10 foram considerados aptos ao pleito após a nova apreciação dos documentos apresentados na reunião. Cabe ressaltar, que no ato da votação, se abstiveram de votar os impugnados quando da apreciação do pedido feitos contra si. Todas essas decisões foram novamente apreciadas e votadas pelo Conselho de Representantes da Fiepa, formada por 29 delegados. Foi nessa reunião, na segunda-feira (27/06), que o Conselho deu prazo de 48 horas para a chapa Renovar regularizar sua situação, no entanto, o retorno chegou fora do prazo e a chapa apresentou novamente um número insuficiente de integrantes. A chapa já foi oficialmente notificada de que não poderá mais concorrer à eleição. A reunião da diretoria também aceitou a impugnação, a pedido da chapa Renovar, de um dos nomes que compunham a chapa Engenheiro José Maria Mendonça, decisão esta também referendada pelo Conselho de Representantes. O nome foi substituído na chapa por outro, dentro do prazo de 48 horas após a notificação. As eleições na Federação das Indústrias estão marcadas para dia 10 de agosto deste ano.


Comentários