A Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Pará pactuou a execução de 100 % das cotas de 2.997 de cadastros ano de novos doadores Voluntários de Medula Óssea do Estado do Pará, para o registro Brasileiro de doadores Voluntários de Medula Óssea.
Ao optar pela pactuação, a Comissão levou em consideração a Portaria de consolidação nº 4, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde, SUS, que estabelece os critérios de distribuição e controle das cotas para cadastro de novos doadores no registro Brasileiro de doadores Voluntários de Medula Óssea.
Em seu artigo 209, a Portaria define que a distribuição das cotas de cada gestor de saúde para os respectivos prestadores de serviços obedecerá à ordem de prioridade, salvo para os casos de existência de um único prestador de serviço na área de abrangência do respectivo gestor.
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